ATENÇÃO

Tem circulado nas redes sociais a informação de que o Decreto nº 12.278/2024 garantiria isenções e descontos automáticos para terreiros de religiões de matriz africana.
⚠️ Isso não é verdade.
É preciso esclarecer com responsabilidade e compromisso com a informação correta.
O Decreto reconhece direitos, mas NÃO concede benefícios automaticamente.
O QUE O DECRETO Nº 12.278/2024 REALMENTE FAZ
✔️ Reconhece os terreiros como Povos e Comunidades Tradicionais
✔️ Obriga o Estado a formular políticas públicas específicas
✔️ Fortalece juridicamente pedidos de isenção, descontos e proteção institucional
✔️ Combate o racismo religioso institucional
❌ Não cria isenções automáticas
❌ Não dispensa requerimento administrativo
⚡ ENERGIA ELÉTRICA – COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
A Tarifa Social de Energia Elétrica:
✔️ Já existia antes do Decreto
✔️ Exige inscrição no CadÚnico
✔️ Depende de critérios de baixa renda
✔️ Não é concedida apenas por se tratar de um terreiro
O Decreto fortalece o pedido, mas não substitui os requisitos legais.
️ IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (IPTU, IPVA, ITBI)
✔️ A imunidade decorre da Constituição Federal
✔️ Aplica-se a templos religiosos, inclusive terreiros
✔️ Exige comprovação do uso religioso do imóvel
O Decreto reforça o reconhecimento do terreiro como templo, mas a imunidade:
➡️ depende de pedido administrativo
➡️ exige prova documental
GÁS, ÁGUA, TELEFONE E OUTROS SERVIÇOS
✔️ Só há descontos quando existir:
programa público
convênio
lei estadual ou municipal
❌ O Decreto não cria descontos diretos nesses serviços.
QUAL É O CAMINHO CORRETO PARA BUSCAR OS BENEFÍCIOS?
✔️ Organização mínima do terreiro (prova de uso religioso, contas no endereço)
✔️ CNPJ (facilita, mas não é obrigatório)
✔️ CadÚnico (fundamental para tarifa social)
✔️ Pedido formal à concessionária ou ao poder público
✔️ Fundamentação jurídica (Constituição + Decreto nº 12.278/2024)
APOIO INSTITUCIONAL E DEFESA COLETIVA
Você não está sozinho.
✔️ AFROBRAS – Federação das Religiões Afro-Brasileiras
✔️ Conselhos de Igualdade Racial
✔️ Órgãos de promoção da liberdade religiosa
Organização coletiva fortalece o direito.
SE HOUVER NEGATIVA INJUSTA
✔️ Orientação e apoio institucional (AFROBRAS)
✔️ Reclamação administrativa
✔️ Ministério Público
✔️ Defensoria Pública ou advogado
❌ Negativa sem fundamento ou motivada por discriminação é ilegal.
✨ CONCLUSÃO
O Decreto nº 12.278/2024 é um marco histórico para os povos de terreiro.
Mas ele é base jurídica, não benefício automático.
⚖️ Direito não é favor.
Informação correta protege.
Axé é conhecimento com responsabilidade.
Axé Santanense
#Povodafloresta