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ESCLARECIMENTO IMPORTANTE SOBRE OS DIREITOS DOS TERREIROS
Por Administrador
Publicado em 25/01/2026 10:06
Sociedade

ATENÇÃO

Tem circulado nas redes sociais a informação de que o Decreto nº 12.278/2024 garantiria isenções e descontos automáticos para terreiros de religiões de matriz africana.

 

⚠️ Isso não é verdade.

É preciso esclarecer com responsabilidade e compromisso com a informação correta.

 

O Decreto reconhece direitos, mas NÃO concede benefícios automaticamente.

 

O QUE O DECRETO Nº 12.278/2024 REALMENTE FAZ

 

✔️ Reconhece os terreiros como Povos e Comunidades Tradicionais

✔️ Obriga o Estado a formular políticas públicas específicas

✔️ Fortalece juridicamente pedidos de isenção, descontos e proteção institucional

✔️ Combate o racismo religioso institucional

 

❌ Não cria isenções automáticas

❌ Não dispensa requerimento administrativo

 

⚡ ENERGIA ELÉTRICA – COMO FUNCIONA NA PRÁTICA

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica:

 

✔️ Já existia antes do Decreto

✔️ Exige inscrição no CadÚnico

✔️ Depende de critérios de baixa renda

✔️ Não é concedida apenas por se tratar de um terreiro

 

O Decreto fortalece o pedido, mas não substitui os requisitos legais.

 

️ IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (IPTU, IPVA, ITBI)

 

✔️ A imunidade decorre da Constituição Federal

✔️ Aplica-se a templos religiosos, inclusive terreiros

✔️ Exige comprovação do uso religioso do imóvel

 

O Decreto reforça o reconhecimento do terreiro como templo, mas a imunidade:

 

➡️ depende de pedido administrativo

➡️ exige prova documental

 

GÁS, ÁGUA, TELEFONE E OUTROS SERVIÇOS

 

✔️ Só há descontos quando existir:

 

programa público

 

convênio

 

lei estadual ou municipal

 

❌ O Decreto não cria descontos diretos nesses serviços.

 

QUAL É O CAMINHO CORRETO PARA BUSCAR OS BENEFÍCIOS?

 

✔️ Organização mínima do terreiro (prova de uso religioso, contas no endereço)

✔️ CNPJ (facilita, mas não é obrigatório)

✔️ CadÚnico (fundamental para tarifa social)

✔️ Pedido formal à concessionária ou ao poder público

✔️ Fundamentação jurídica (Constituição + Decreto nº 12.278/2024)

 

APOIO INSTITUCIONAL E DEFESA COLETIVA

 

Você não está sozinho.

 

✔️ AFROBRAS – Federação das Religiões Afro-Brasileiras

✔️ Conselhos de Igualdade Racial

✔️ Órgãos de promoção da liberdade religiosa

 

Organização coletiva fortalece o direito.

 

SE HOUVER NEGATIVA INJUSTA

 

✔️ Orientação e apoio institucional (AFROBRAS)

✔️ Reclamação administrativa

✔️ Ministério Público

✔️ Defensoria Pública ou advogado

 

❌ Negativa sem fundamento ou motivada por discriminação é ilegal.

 

✨ CONCLUSÃO

 

O Decreto nº 12.278/2024 é um marco histórico para os povos de terreiro.

Mas ele é base jurídica, não benefício automático.

 

⚖️ Direito não é favor.

Informação correta protege.

Axé é conhecimento com responsabilidade.

 

Axé Santanense 

#Povodafloresta

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